Illovo Sugar Africa - Terras e Direitos Fundiários ([PT] Illovo Group Guidelines on Land and Land Rights)

Directrizes do Grupo Illovo sobre terras e direitos fundiários


  1. A POSIÇÃO DA ILLOVO SOBRE DIREITOS HUMANOS
    1. Em consonância com a 'United Nations Global Compact' (UNGC) (Pacto Global das Nações Unidas) e os 'United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights (UNGP) (Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas), a Illovo está empenhada em respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e adoptou políticas e práticas a favor da protecção contra abusos dos direitos humanos, incluindo direitos fundiários. Estes fazem parte integrante do Código de Conduta e Ética Comercial do Grupo Illovo ("Código de Conduta"), disponível no nosso website em www.illovosugar.com.
    2. Nos termos da nossa Intenção Estratégica, procuramos ser bem-vindos nas comunidades onde nos inserimos, sem cujo apoio as nossas empresas não seriam sustentáveis. Como um dos maiores fabricantes e fornecedores em África de açúcar e produtos derivados, estamos conscientes do impacto que as nossas empresas têm nas comunidades locais, assim como da necessidade de enriquecer essas mesmas comunidades através da criação de empregado e combate contra a pobreza
    3. Estes princípios orientadores complementam a nossa Intenção Estratégica e Código de Conduta, reforçando a nossa abordagem à terra e direitos fundiários nas áreas onde operamos.
    4. Exigimos que todas as nossas empresas, bem como todos os nossos fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviços, representantes e outras pessoas subcontratadas pelo Grupo ("Fornecedores") tenham uma conduta socialmente responsável e que reflicta práticas ambientais, sociais e de governação saudáveis, cumprindo estritamente os princípios definidos no nosso Código de Conduta.
    5. Estamos igualmente empenhados em conduzir negócios em cumprimento com as estruturas legislativas locais e as melhores práticas internacionalmente aceites, reconhecendo em particular os direitos à terra e aos recursos naturais das comunidades nas áreas onde operamos e que podem sofrer o impacto das actividades das nossas empresas.
  2. POSIÇÃO DA ILLOVO RELATIVAMENTE ÀS TERRAS, DIREITOS FUNDIÁRIOS E PRÁTICAS AGRÍCOLAS SUSTENTÁVEIS
    1. O Grupo Illovo adopta tolerância zero à apropriação ilegal de terras e exige que todos os seus Fornecedores actuem de igual modo.
    2. Reconhecendo que existe uma pressão crescente sobre as terras, deixando as comunidades locais vulneráveis, admitimos a nossa responsabilidade em tomar medidas e utilizar a nossa influência para proteger os direitos fundiários das comunidades nas áreas onde operamos.
    3. Procuramos assegurar que os impactos sobre as terras e no modo de vida das comunidades locais resultantes das nossas actividades, e os dos nossos Fornecedores, sejam minimizados e que quaisquer impactos inevitáveis sejam geridos para benefício mútuo de todos os intervenientes de forma eficaz e atempada.
    4. Mecanismos para obtenção deste objectivo incluem:
      1. avaliação do impacto social, económico e ambiental das nossas actividades para assegurar que os nossos projectos e outras actividades empresariais estejam alinhadas e sejam analisadas em conformidade, e sejam devidamente aceites pelas normas internacionais;
      2. o compromisso dos intervenientes com as comunidades locais e autoridades oficiais em assuntos que afectem a sua propriedade fundiária e direitos de uso das terras;
      3. a implementação e prestação de suporte técnico e financeiro às comunidades locais, agricultores e pequenos produtores, em colaboração com organizações não governamentais fidedignas, organizações de desenvolvimento e bancos; e
      4. a iniciação e participação activa em programas para a redistribuição de terras a comunidades previamente desfavorecidas.
    5. Implementamos um processo para identificar, e com base permanente continuaremos a analisar, através do compromisso dos intervenientes e outros mecanismos, quaisquer impactos negativos sobre as terras e direitos fundiários nas áreas onde operamos.
    6. Sempre que adequado, envidaremos esforços no sentido de mediar ou tentar por outros modos apoiar na resolução de disputas envolvendo reclamações e queixas de direitos fundiários entre as comunidades locais e/ou entre as comunidades locais e o governo local.
    7. Em relação aos pequenos produtores e outros projectos envolvendo o desenvolvimento da terra agrícola local, realizaremos uma investigação de devida diligência quanto aos direitos fundiários, a fim de identificarmos todas as reclamações de terras, ou outros problemas de direitos fundiários, procurando dar-lhes continuidade na medida do possível.
    8. Uma vez que a maior parte da nossa matéria prima (cana-de-açúcar) advém das terras em torno das nossas fábricas, estamos conscientes da necessidade de implementar práticas agrícolas sustentáveis, quer em relação às nossas próprias operações, quer em relação com as dos agricultores que fornecem cana-de-açúcar às nossas fábricas. Estão a ser implementados programas pelas nossas operações no sentido de incorporar estas práticas agrícolas sustentáveis. Cooperamos, por outro lado, com organizações e iniciativas do sector privado, dedicadas à segurança alimentar, biodiversidade e práticas agrícolas responsáveis.
  3. POSIÇÃO DA ILLOVO SOBRE AQUISIÇÕES DE TERRAS
    1. Historicamente falando, a Illovo não se tem envolvido em aquisições de terras agrícolas. As nossas práticas comerciais procuram evitar a transferência de direitos fundiários das comunidades locais e governos nacionais, priorizando modelos alternativos de investimento, como o desenvolvimento dos pequenos produtores nas áreas onde operamos, em vez de adquirir as suas terras para o nosso próprio desenvolvimento.
    2. Orienta-nos o princípio da UNGC de que, antes de comprar, alugar, adquirir ou aceder por qualquer outro modo a terras ou a propriedades, é necessário garantir que todos os proprietários e utilizadores afectados dessas terras ou propriedades tenham sido devidamente consultados e indemnizados.
    3. Assim, em relação a qualquer campo verde ou outro projecto envolvendo aquisições de terras, efectuaremos estudos de impacto ambiental e social detalhados, colaboraremos com todos os intervenientes afectados e, como primeira prioridade, evitaremos a deslocação de pessoas das terras, ou, sempre que essa deslocação seja absolutamente imprescindível, assegurar que é obtido o prévio e livre consentimento informado de todas as pessoas afectadas e que é paga a adequada e acordada indemnização.
    4. Do mesmo modo, quaisquer alugueres ou rendas de terras agrícolas de membros da comunidade local só estarão concluídos com o prévio e livre consentimento informado de todas as pessoas afectadas.
  4. ENVOLVIMENTO DOS INTERVENIENTES
    1. Trabalhando com os intervenientes, incluindo as agências locais e governos nacionais e ainda ONG nos países onde operamos, promoveremos a adopção de direitos fundiários responsáveis (incluindo os da UNGC e as Directrizes Voluntárias das NU (UN Voluntary Guidelines) sobre Governação Responsável da Propriedade da Terra, Pescas e Florestas no contexto da Segurança Alimentar Nacional) nos países onde operamos.
    2. O envolvimento dos intervenientes com as comunidades locais e outros intervenientes deve ser realizada de forma estruturada e culturalmente enquadrada, tendo em conta os riscos e os impactos, os problemas inerentes, as preferências linguísticas das pessoas afectadas e os seus processos de decisão, assim como as necessidades dos grupos mais vulneráveis e mais desfavorecidos.
    3. Consultaremos as comunidades locais onde operamos relativamente a qualquer novo projecto ou grandes mudanças nas nossas operações que possam causar-lhes impactos adversos.
    4. O processo de participação dos intervenientes não deve ser alvo de manipulações externas, interferências, coerção ou intimidação.
    5. Os mecanismos de comunicação de reclamações idóneas (como os da Deloitte Tip-Offs Anonymous, um canal de denúncias anónimas) estão criados para receber e facilitar a resolução de preocupações e queixas de maneira eficiente e oportuna.
  5. CONSENTIMENTO LIVRE, PRÉVIO E INFORMADO
    1. A par do nosso Código de Conduta, a Illovo segue os princípios do Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC, do inglês Free, Prior and Informed Consent) relativamente aos nossos negócios com as nossas comunidades locais. Esta exigência estende-se aos nossos Fornecedores, os quais devem igualmente adoptar uma abordagem semelhante ao longo de todas as suas cadeias de fornecimento.
    2. A implementação do FPIC nas nossas práticas comerciais engloba:-
      1. transparência na contratação com as comunidades locais;
      2. resolução de disputas envolvendo utilização de terras ou direitos de propriedade através dos mecanismos de reclamação existentes da empresa ou outros processos voluntários;
      3. uma maior consciencialização com vista a incentivar as comunidades a utilizar os canais atuais de comunicação para levantar os problemas ou as disputas (por exe., Deloitte TipOffs Anonymous e canais internos).
  6. INCORPORAÇÃO DA CONFORMIDADE EM TODA A NOSSA CADEIA DE FORNECIMENTO
    1. Com vista à qualificação como fornecedor de bens e serviços ao Grupo Illovo, todos os Fornecedores devem aderir e cumprir os princípios do Código de Conduta do Illovo Group.
    2. Procuramos também promover a consciencialização de todos os outros intervenientes para os princípios do nosso Código de Conduta, incluindo os agricultores que fornecem cana-de-açúcar às nossas fábricas, inter alia, mediante:
      1. publicação, e sempre que aplicável, acções de formação acerca do nosso Código de Conduta e directrizes que se prendam com direitos humanos;
      2. colaboração com intervenientes internos e externo, incentivando-os a adoptar práticas complementares e soluções sustentáveis;
      3. comprometimento contratual por parte dos nossos Fornecedores de adesão aos princípios do nosso Código de Conduta;
      4. implementação dos processos de monitorização e de garantia, incluindo análises que impliquem divulgação da amplitude da adesão dos nossos Fornecedores aos princípios da UNGC; e
      5. colaboração com os Fornecedores com vista ao alinhamento de objetivos e práticas sustentáveis, de acordo com as normas internacionais e, sempre que aplicável, definindo objectivos conjuntos.
    3. A Illovo não adquirirá bens ou serviços a empresas que estejam envolvidas ou implicadas em abusos dos direitos humanos.
    4. A Illovo está vigilante na avaliação dos seus Fornecedores operando em países onde a propriedade da terra não possa ser assegurada ou onde exista má governação da terra, dando prioridade nesses países à respectiva avaliação prévia dos direitos humanos.
  7. AVALIAÇÃO
    1. As nossas empresas devem realizar análises periódicas de controlo ambiental, social e de direitos humanos, respectivos riscos e impactos em relação com as suas próprias operações, assim como as dos seus Fornecedores. Em particular, estas análises devem ser realizadas antes de empreender novos projectos.
    2. Estas análises englobarão ainda o cumprimento das normas internacionalmente aceites e as leis de cada um dos países envolvidos, e incluirão a ponderação e monitorização dos principais riscos e impactos sobre os colaboradores, comunidades locais, meio ambiente, direitos fundiários e conflitos de terras.
    3. Procurar-se-á a participação das comunidades afectadas em todos os processos de avaliação e, a fim de facilitar o processo, a respectiva documentação da avaliação estará disponível às pessoas afectadas.
    4. Sempre que adequado, os programas de gestão, formação e orientação serão fornecidos à nossa cadeia de fornecimento (sobretudo às operações com pequenos agricultores), ensinando e orientando a implementação de práticas comerciais internacionalmente aceites (incluindo as relacionadas com a terra, o meio-ambiente e os efeitos das alterações climáticas).
    5. As nossas avaliações, que se tornarão mais abrangentes num processo faseado, serão implementadas, inter alia, mediante:
      1. uma análise detalhada das nossas práticas comerciais face aos requisitos dos princípios da UNGC, realizando uma análise de lacunas em todas as nossas operações, e implementando as medidas corretivas que se impõem; e
      2. avaliações das práticas comerciais dos nossos Fornecedores e, sempre que estes estejam não-conformes, implementar medidas correctivas sempre que possível ou, se tal não for possível, terminar a relação comercial.
    6. Além disso, contrataremos peritos externos de reputação e independentes para realizar avaliações socioeconómicas e processos de garantia acerca dos aspectos sociais, económicos e ambientais das nossas empresas, incluindo os factores relacionados com impactos dos direitos 5 humanos. Sempre que tais medidas envolvam as comunidades locais e/ou outros intervenientes, estes serão consultados.
    7. Os resultados dos nossos processos de monitorização e avaliação, assim como os planos de acção, serão disponibilizados no website da Illovo e nos nossos relatórios anuais integrados.
  8. MONITORIZAÇÃO, GARANTIA E INCUMPRIMENTO
    1. A Illovo reserva-se o direito de averiguar o cumprimento do nosso Código de Conduta junto dos seus Fornecedores. Sempre que uma análise ou auditoria revele incumprimento, se a Illovo tomar conhecimento de qualquer omissão ou violação do nosso Código de Conduta, a Illovo reserva-se o direito de solicitar que sejam tomadas medidas correctivas ou que seja cessado o seu contrato com esse Fornecedor.
    2. O incumprimento destas directrizes pode ser comunicado através dos fóruns de agricultores locais ou outros meios de comunicação, ou directamente ao Director-Geral do Grupo Illovo, ou ainda pelos processos independentes de comunicação geridos pela Deloitte Tip-Offs Anonymous, através do telefone 0800 455 686, pelo email: illovo@tip-offs.com ou Freepost KZN 138, Umhlanga Rocks 4320.